quarta-feira, 29 de março de 2017

Salvação e Memória de Três Donas Coruchenses do século XIV. Maria Ângela Beirante. «Estabelece que, durante o ano imediato à sua morte, realizem sufrágios temporários por sua alma»

Cortesia de wikipedia e jdact

«(…) Para aniversários na igreja de S. João, deixa uma vinha situada no caminho de Évora. Ao fundar uma albergaria, Maria Raimundo destina-lhe quatro herdamentos (da Amoreira, além Sorraia; da Cavaleira, na Várzea de Coruche; do Porto das Zebras e do Vale Bem Feito) e ainda uma courela no caminho de Évora. Além disso, alguns dos bens que deixava aos seus criados reverteriam, por morte deles, para a albergaria. Assim, o herdamento das Oliveiras, donde sairia o azeite para alumiar a sua lâmpada. Porém, quando a capela necessitasse de ser refeita de ornamentos, seria à custa dos bens da albergaria.
V: na ausência de descendentes, que a testadora não menciona, seriam os colaterais, que, à partida, deveriam ser contemplados no testamento. Curiosamente muitos dos parentes nomeados são excluídos, ou melhor, arredados da herança, com a quantia simbólica de 5 soldos cada um, o que significa que, entre o bem da família e o bem da sua alma, a testadora escolheu o segundo (casos de indiferença ou mesmo de certa hostilidade em relação aos parentes foram já evidenciados em alguns testamentos medievos; um testamento redigido em Coimbra no tempo da peste negra; uma estratégia de passagem para o além; o testamento de Beatriz Fernandes Calça Perra). Não esqueceu, porém, alguns parentes e clientes. É o caso das mulheres da sua família e de sua casa, suas criadas, como Clara e Catarina Raimundo, Clara e Margarida Cré a quem deixa alfaias domésticas, por vezes a título de enxoval, ou mesmo uma casa para morar. É ainda o caso de Maria Dias, freira de Sta. Clara de Santarém e de Pero Raimundo, criado e certamente familiar da testadora, a quem, passados 15 anos após a sua morte, o testamenteiro daria 100 libras que entretanto deveria trazer a ganho. Contempla ainda todos os afilhados e afilhadas que tinha na vila e, naturalmente, os seus testamenteiros.
Determina, finalmente, que os testamenteiros deverão prestar contas da administração da capela e da albergaria aos clérigos de S. João. Para tal, dispõe que, do aluguer de uma casa pequena contígua à sua morada, deverão dar um jantar aos mesmos clérigos, revertendo o que sobejar em prol da albergaria. Proíbe terminantemente que alguém de sua linhagem ou fora dela se intrometa a execução do seu testamento. Como sanção final abençoa todos aqueles que respeitarem as suas últimas vontades e lança a maldição divina e a sua própria contra aqueles que eventualmente contrariem as suas disposições.

Testamento de Maria Simões (Coruche, 3 de Dezembro de 1348)
Escolhe para sua sepultura a igreja de S. João, onde era freguesa. Faz seus testamenteiros dois sobrinhos: Estêvão Esteves, clérigo, e Afonso Domingues, que deverão designar sucessores. Ainda que de uma forma simples e por vezes demasiado breve, a testadora preenche as várias finalidades atrás enunciadas:
I: com o seu corpo, manda à igreja 5 libras, mais 10 para sepultura, 10 por falhas e ainda 5 soldos a seu abade. Para as honras fúnebres propriamente ditas ordena uma missa oficiada no dia da sepultura e as matinas dos mortos. Para tudo isto, despenderiam a quantia de 30 libras. Como confrada de S. Brás, teria certamente o direito a que os membros da confraria acompanhassem o féretro à igreja, fazendo-lhe honra, facto que não carece ser lembrado, por óbvio.
II: estabelece que, durante o ano imediato à sua morte, realizem sufrágios temporários por sua alma. Deverão obradá-la (a obrada era uma oferta de carácter sufragante composta de pão, vinho e cera) semanalmente, com um alqueire de trigo, vinho, dinheiro e candeias, segundo o costume. No fim de cada mês, realizariam um saimento sobre a sua sepultura, seguido da inevitável refeição ritual que consistiria de quatro carneiros, quatro almudes de vinho e quatro canastras de pão cozido. A mesma cerimónia teria lugar ao fim do ano. Apesar dos lapsos do texto, dá ainda para perceber que a testadora exigia que fossem dadas por sua alma mesas de peixe e de carne, dispondo para isso de dinheiro e pão». In Maria Ângela Beirante, Salvação e Memória de Três Donas Coruchenses do século XIV, Território do Sagrado, Edições Colibri, 2011, ISBN 978-989-689-109-1.

Cortesia de EColibri/JDACT