quinta-feira, 31 de julho de 2014

História no 31. O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa: Carl Erdmann. «É verdade que João Peculiar podia já então apresentar oito privilégios papais de Pascoal II, Calisto II, Inocêncio II, Lúcio II e Eugénio II, em que estes “três bispados eram confirmados à metrópole de Braga”»

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A luta contra o primado de Toledo
«(…) Como tinha sido possível este êxito brilhante, que lança na sombra tudo o que o arcebispo João Peculiar conseguira até então? Certamente teve a sua parte nisto a habilidade do arcebispo que, como o próprio papa, havia pertencido à congregação dos cónegos regrantes; porém, também veio em seu auxílio o acaso. A vida do rei Afonso VII caminhava, para o fim naqueles dias; morreu a 26 de Agosto de 1157, e deve-se ter sabido três semanas antes, quando o arcebispo João Peculiar se encontrava na Cúria, da doença e do fim iminente do imperedor de Espanha. Após a sua morte teria de desfazer-se o império; pois ele determinara que Castela e Leão deveriam ser divididos pelos seus dois filhos Sancho e Fernando. Com isto estava malogrado o pensamento duma monarquia espanhola unitária e consequentemente também perdera a sua razão de ser o primado de Toledo. Especialmente, a sujeição de Braga a Toledo perdia todo o sentido, visto que Portugal deixava de confinar com Castela, para ter fronteiras comuns com Leão, e o jovem reino de forma nenhuma poderia reconhecer a soberania de Castela, mas quando muito a de Leão. Que o último caso se não daria, podia deduzir-se da relação das respectivas forças; a independência de Portugal estava de momento assegurada. Desta mudança de situação não tirou, na verdade, a Cúria imediatamente as consequências requeridas, de pôr de lado completamente a primazia de Toledo. Deixou-a antes em teoria persistir, mas, como os factos o demonstram, prescindiu por agora duma imposição enérgica dos direitos de primazia e tornou assim possível ao arcebispo de Braga, e também posteriormente, feliz oposição.
Mais difícil era certamente a discussão das pretensões de Compostela aos bispados de Coimbra, Viseu e Lamego. É verdade que João Peculiar podia já então apresentar oito privilégios papais de Pascoal II, Calisto II, Inocêncio II, Lúcio II e Eugénio II, em que estes três bispados eram confirmados à metrópole de Braga; mas nem estes privilégios bastavam juridicamente para resolução do processo, nem se podia resolver definitivamente um litígio de tal importância política com a simples apresentação de diplomas. O mais provável é porém que Adriano IV deixasse adormecer a questão material e se contentasse com absolver o arcebispo João Peculiar da sentença do cardeal Jacinto, para contudo lhe impor para, com o arcebispo de Santiago outra reparação». In Carl Erdmann, O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa, Universidade de Coimbra, Instituto Alemão da Universidade de Coimbra, Coimbra Editora, 1935.

Cortesia de Separata do BIAlemão/JDACT